Se António Costa não fosse candidato à presidência do Conselho Europeu teríamos visto fugas de informação de um inquérito-crime? Não teriam tanto interesse nem o mesmo tempo político.
O teor de escutas divulgadas esta terça-feira alerta-nos de novo para um problema antigo. Há uma certa justiça e um certo jornalismo que aparentam privilegiar o interesse político e a polémica.
O interesse público não justifica que se usem escutas sem relevância criminal. Houve até um presidente do Supremo que decidiu a sua destruição, entretanto travada por uma decisão judicial formalmente legítima mas inquietante que levou a que continuem a existir no processo.
A vulgarização do recurso a escutas
As intercepções telefónicas devem ser usadas excepcionalmente. Lesam sempre direitos fundamentais protegidos na Constituição da República. Por isso, é que são usadas como meio de prova quando o bem jurídico em causa é superior aos direitos violados.
Mas há vários anos que a justiça vulgarizou o seu uso. Boa parte da investigação passou a fazer-se sentado com os fones de ouvido. Isso ficou claro, por exemplo, em 2007 quando ocorreram vários homicídios na noite do Porto. Os polícias tinham deixado de cultivar as informações vindas do terreno e a investigação inicial não tinha mais do que escutas que não ajudavam a esclarecer os crimes.
Neste caso, os alegados crimes são de natureza diferente mas fazer memória disso é importante: as intercepções continuam a ser parte fundamental. Não há dúvida de que houve um juiz que autorizou as escutas a João Galamba e que António Costa não era directamente visado.
Chegados aqui fica a dúvida: qual é o interesse público ou judicial de sabermos que o ex-primeiro-ministro falou ao telefone com o então ministro sobre a necessidade de demitir a à data CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener?
E se por absurdo tivesse defendido que era preciso mantê-la para demonstrar à opinião pública que o Governo que a contratou não era um cata-vento? Há uma espécie de ingrediente mediático que se serve aos cidadãos e que pode interessar a duas partes: à defesa da então CEO da TAP e aos opositores de Costa.
Não há memória de outras escutas sem relevância criminal serem mantidas num caso. E é preocupante a qualidade de algumas decisões judiciais e dos meios de comunicação que podem ter efeitos em todos nós e sobre o Estado de Direito.
Um procurador e um presidente do Supremo consideravam que as escutas, sem relevância criminal, deviam ser destruídas. Outro MP considerou depois que não tinham ligação aos factos em investigação na Operação Influencermas também admitiu que poderiam vir a ter no futuro. E o presidente do Supremo que se seguiu concordou. Em que condição? Precisamente como juiz de instrução (dos direitos, liberdades e garantias) por estar em causa um primeiro-ministro.
O exemplo contrário das escutas de Sócrates
Não foi assim em 2010, quando o então presidente do Supremo, Noronha de Nascimento, ordenou que fossem eliminadas escutas não Rosto oculto em que o então primeiro-ministro José Sócrates fora apanhado em conversas com o alvo: Armando Vara. Considerou que o conteúdo era pessoal e em nada importava ao processo nem indiciava crime. Igual posição teve o então procurador-geral da República Pinto Monteiro, apesar de outra parte do MP ter opinião bem diferente.
Também então as escutas interessavam a uma das defesas. Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos, disse que “todo o processo ficou inquinado” com a sua destruiçãoque só viria a acontecer em Setembro de 2014, após muita polémica judicial e mediática.
O desfecho e a actuação da Justiça foram diferentes: o conteúdo das escutas em que foi apanhado Sócrates nunca foi conhecido.
De volta a Galamba e Costa, a tese é diferente e orwelliana. Os crimes que cometemos agora não são crimes, mas a prova que não é prova de nada recolhida pela vigilância que foi feita dos crimes que não o são deve ser mantida porque nunca se sabe se o que não é crime pode vir a sê-lo. Faz pensar no Ministério da Verdade. Para alguns quadrantes, a Constituição da República, o Código Processo Penal e o Código Penal foram contaminados pelo livro Mil Novecentos e Oitenta e Quatro.
E agora, quem avalia a justiça? São possíveis inspecções e até aberturas de inquérito-crime para escrutinar o que não deve acontecer. E há também exemplares juízes e procuradores.
O MP vai investigar a fuga de informação. Quer saber quem deu as escutas aos jornais. Mas a justiça devia preocupar-se em avaliar melhor a qualidade das suas decisões em conjunto com a sociedade e de forma aberta. O pacto para a Justiça, que Marcelo Rebelo de Sousa há muito pediu, é cada vez mais importante.