Existe uma polémica pública entre o Ministro da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida e os ministros da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, e da Cultura, Dalila Rodrigues, sobre a manutenção, ou não, da agricultura e da cultura sob a alçada das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Manuel Castro Almeida, em tom perentório, afirmou: “De pouco interessa a opinião de cada um, o que interessa é a do Governo”. No entanto, lembro que a AD, PS, Chega, CDU e IL assumiram nos respetivos programas eleitorais as Direções Regionais de Agricultura e Pescas como entidades autónomas, retomando o seu anterior estatuto.
A minha posição sobre este assunto é pública. “Foi um erro extinguir as Direções Regionais de Agricultura e Pescas, mas, agora que a decisão está tomada, é preciso refletir sobre a melhor forma de tirar partido desta nova realidade”, escrevi neste jornal em 20 de agosto de 2023.
Apesar de ser esta a minha posição, estou solidário com o ministro da Agricultura, porque, se estivesse no lugar dele, honraria os compromissos eleitorais – as DRAP autónomas –, que foram sufragados pelos portugueses a 10 de março.
Se for para criar novas DRAP, quanto antes melhor. Do ponto de vista político, há o risco de poder vingar a posição da CAP e os partidos da oposição aprovarem na Assembleia da República esta decisão, retornando à situação que existia a 22 agosto de 2023.
Se vingar a posição de Manuel Castro Almeida, há necessidade de resolver dois problemas políticos e um operacional.
Comecemos pelas questões políticas: será racional e fará todo o sentido que as florestas sejam integradas nas CCDR, tal como as agriculturas e, além disso, que seja protocolada a forma de relacionamento entre os membros do Governo que tutelam a agricultura e florestas e os responsáveis de cada CCDR.
Do lado operacional, é preciso contratualizar a prestação de serviços das CCDR a cada um dos diversos organismos do Ministério da Agricultura: GPP – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, Autoridade de Gestão do PEPAC, IFAP, DGAV, DGADR, etc., com o objetivo de não haver hiatos de resposta dos serviços, sobretudo em situações de resposta a calamidades climáticas junto dos agricultores (e.g. prejuízos decorrentes de queda de granizo).
O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico